PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Materiais e Patrimônio
1 –
Habilitação Jurídica:
1.1: Cédula de Identidade e CPF dos proprietários
da empresa;
1.2: Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.3: Contrato Social e todas as alterações, no
caso de Empresa Ltda;
1.4: Estatuto, Ata de Posse, no caso de Sociedade por
Ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores ou, ainda, o Ato Constitutivo.
2
– Regularidade Fiscal:
2.1: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa
Jurídica (CNPJ);
2.2: Prova de inscrição no Cadastro Estadual
(CICAD), quando for o caso;
2.3: Prova de inscrição no Cadastro Municipal
(Alvará);
2.4: Certidão Conjunta Negativa de Debitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
2.5: Certidão Negativa com a Fazenda Estadual;
2.6: Certidão Negativa com a Fazenda Municipal;
2.7: Prova de regularidade social c/INSS e FGTS.
3 –
Qualificação Técnica (quando for o caso):
3.1: Registro ou
inscrição da entidade competente;
3.2: Comprovação de aptidão para
desempenho de atividades pertinente compatível em
características, quantidade e prazos com objetos da licitação
e indicação das instalações e do aparelhamento; do
pessoal técnico adequado e disponível para
realização do objeto da licitação, bem como da
qualificação de um dos membros da equipe técnica que se
responsabiliza pelos trabalhos.
3.3: A comprovação de
aptidão, no caso das
licitações pertinentes a obras e serviços, será
feita por atestados fornecidos por duas pessoas jurídicas de direito
público ou privado.
4
– Qualificação econômico/financeira:
4.1: Balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social, ja exigiveis e apresentados na forma da lei (para sociedades comerciais: com termo de abertura e encerramento e devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartorio de Titulos e Documentos) e, para sociedade anonima, publicado na imprensa oficial, que comprovem a boa situacao financeira da empresa, sendo vedada a sua substituicao por balancetes ou balancos provisorios, podendo ser atualizados por indicios oficiais quando encerrado ha mais de tres meses da data de apresentacao da proposta (inciso I do art. 31 da Lei 8.666/93). O balanco a ser apresentado devera ser o de 2007.
(Empresa com início de atividades, apresentar
balanço de abertura);
4.2: Certidão Negativa de falência ou
concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
há menos de 30 dias da data de entrega dos documentos no Paço Municipal;
4.3: Certidão Negativa de pedidos de protesto
expedidas pelo(s) cartório(s) locais da sede da empresa requerente
há menos de 30 dias da data de entrega dos documentos na prefeitura.
5
– Requerimento:
5.1: A empresa deve anexar no requerimento próprio (disponível para preenchimento no setor de protocolo do Paço Municipal) todos os documentos acima relacionados, que deverão estar autenticados por tabelião (à exceção daqueles baixados pela internet) e dentro do prazo de validade;
5.2: Caso o requerimento seja enviado pelo Correio, deve ser remetido à Comissão de Cadastro no seguinte endereço: Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - CEP: 85.980-000 - Guaira/Pr - fone (044) 3642-9900 (colocar telefone para contato);
5.3:
A falta ou irregularidade de qualquer um dos documentos acima exigidos
inviabilizará a pretensão da empresa ao Certificado de Cadastro
de Fornecedores.