Secretaria de Planejamento

Secretaria de Planejamento

(44) 3642-9966
(44) 98462-5126
vvolpatto.planejamento@gmail.com
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Compete à Secretaria Municipal de Planejamento - (SEPLAN):

I - Prestar assessoria técnica quando solicitado pelas secretarias e demais unidades da administração municipal;

II - Planejar desenvolvimento físico-territorial do município;

III - Prestar assessoramento técnico ao prefeito;

IV - Elaborar diretrizes gerais, planos, programas e projetos dentro do processo de planejamento municipal;

V - Articular com órgãos dos sistemas de planejamento das demais esferas de governo;

VI - Proceder as aprovações e licenciamento de obras particulares ou de obras de outros governos, assim como expedir conclusão das respectivas obras;

VII - Analisar e proceder aprovações do parcelamento da terra e uso do solo;

VIII - Elaborar esquema básico de projetos de engenharia, excetos os projetos complementares, elaborar orçamentos e especificações técnicas bem como proceder a administração e acompanhamento de obras de todas as demais funções do governo municipal, em conjunto com as respectivas secretarias;

IX - Fazer a gestão completa dos convênios com os entes estadual e federal;

X - Proceder a atualização contínua do sistema de GEO PROCESSAMENTO;

XI - Implementar as ações do SMHIS;

XII - Proceder a gestão da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, observadas as diretrizes de atuação do SMHIS;

XIII - Gerir a execução do Programa Aluguel Social.

Secretário Secretário
Vinicius Eugênio Volpatto
(44) 3642-9966
(44) 98462-5126
vvolpatto.planejamento@gmail.com
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Ao Secretário Municipal de Planejamento, compete:

I - Desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações da Secretaria de Planejamento;

II - Baixar atos administrativos que versem sobre assuntos de interesse interno do órgão ou de sua área de competência;

III - Fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias;

IV - Proferir despachos decisório em processo de sua alçada;

V - Promover o planejamento estratégico institucional no órgão de sua competência;

VI - Superintender e coordenar de modo geral, todas as atividades que lhe são afetas, observando os objetivos estabelecidos pelo chefe do executivo;

VII - Gerir as competências da Secretaria Municipal de Planejamento.

Diretoria de Habitação Diretoria de Habitação
Fernanda Rogeria Bialeski Figueira

(44) 3642-9967
diretoriahabitacao@guaira.pr.gov.br
Avenida Coronel Otávio Tosta nº 126, Centro, CEP 85.980-000

Ao Diretor da Diretoria de Habitação, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:

I - Coordenar as ações do SMHIS;

II - Estabelecer, ouvido o Conselho Gestor do FMHIS, as diretrizes, prioridades, estratégias e instrumentos para a implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social e os Programas de Habitação de Interesse Social;

III - Elaborar e definir, ouvido o Conselho Gestor do FMHIS, o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, em conformidade com as diretrizes de desenvolvimento urbano e em articulação com os planos estaduais, regionais e municipais de habitação;

IV - Oferecer subsídios técnicos ao Conselho Gestor do FMHIS e aos demais conselho municipais com atribuições específicas relativas às questões urbanas e habitacionais, integrantes do SMHIS;

V - Monitorar a implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, observadas as diretrizes de atuação do SMHIS;

VI - Autorizar o FMHIS a ressarcir os custos operacionais e correspondentes encargos tributários do agente operador;

VII - Instituir sistema de informações para subsidiar a formulação, implementação, acompanhamento e controle das ações no âmbito do SMHIS, incluindo cadastro municipal de beneficiários das políticas de subsídios, e zelar pela sua manutenção, podendo, para tal, realizar convênio ou contrato;

VIII - Elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento e dos planos de aplicação anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS, em consonância com a legislação federal e estadual pertinente;

IX - Acompanhar e avaliar as atividades das entidades e órgãos integrantes do SMHIS, visando a assegurar o cumprimento da legislação, das normas e das diretrizes em vigor;

X - Expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos, na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS;

XI - Acompanhar a aplicação dos recursos do FMHIS;

XII - Submeter à apreciação do Conselho Gestor as contas do FMHIS, sem prejuízo das competências e prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo, encaminhando-as aos Tribunais de Contas do Estado e da União;

XIII - Subsidiar o Conselho Gestor com estudos técnicos necessários ao exercício de suas atividades.

XIV - Gerenciar a gestão e a execução do Programa Aluguel Social - Lei Municipal lei nº 1933, de 09/04/2015.

Diretoria de Planejamento Diretoria de Planejamento
Lucas Eduardo Moreira Eidelvein

(44) 3642-9966
lucaseidelvein36@gmail.com
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Ao Diretor da Diretoria de Planejamento, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:

I - Planejar desenvolvimento físico-territorial do Município;

II - Elaborar diretrizes gerais, planos, programas e projetos dentro do processo de planejamento municipal;

III - Analisar e proceder aprovações do parcelamento da terra e uso do solo;

IV - Gerenciar a atualização contínua do sistema de Geo Processamento;

V - Gerenciar a emissão dos laudos técnicos.

Diretoria de Engenharia Diretoria de Engenharia
Alex Sandro de Souza

(44) 3642-9966
AV Coronel Otávio Tosta, 126, Centro 85980000 Guaíra, PR.

Ao Diretor da Diretoria de Engenharia, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:

I - Proceder as aprovações e licenciamento de obras particulares ou de obras de outros governos, assim como expedir conclusão das respectivas obras;

II - Gerenciar as fiscalizações das obras e serviços de engenharia contratado pelo Município;

III - Elaborar esquema básico de projetos de engenharia, excetos os projetos complementares, elaborar orçamentos e especificações técnicas bem como proceder a administração e acompanhamento de obras de todas as demais funções do governo municipal, em conjunto com as respectivas secretarias;

IV - Gerenciar a gestão completa dos convênios com os entes estaduais e federais.

Diretoria de Gestão Energética Sustentável Diretoria de Gestão Energética Sustentável
Silvio Oliveira Bittencourt

(44) 3642-9961
silvioobitt@gmail.com
Avenida Coronel Otávio Tosta nº 126, Centro, CEP 85.980-000

Art. 47-A Ao Diretor da Diretoria de Gestão Energética Sustentável subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:


I - Implementar ações voltada à gestão energética sustentável do sistema de iluminação de logradouros públicos e dos próprios municipais;


II - Propor novas alternativas de energias sustentáveis e renováveis;


III - Realizar estudo de viabilidade técnica e econômica gradativa do uso de energia renováveis em prédios públicos municipais, assim como propor novas alternativas de sistema de iluminação pública.