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CRAS orienta gestantes sobre acesso ao Benefício Eventual – Kit Natalidade

O Município de Guaíra, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), via Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), orienta gestantes e suas famílias sobre os critérios para acesso ao Benefício Eventual – Kit Natalidade. O benefício atende famílias em situação de vulnerabilidade social e busca oferecer suporte no período de chegada de um novo integrante da família.

O Kit Natalidade integra a Política Municipal de Assistência Social e tem como objetivo contribuir com os primeiros cuidados ao recém-nascido, por meio da entrega de itens essenciais para o bebê, conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente.

Podem solicitar o benefício gestantes residentes no município de Guaíra, a família do recém-nascido, ocasião em que a mãe estiver impossibilitada de realizar o pedido, além de gestantes assistidas ou acolhidas em unidade de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A concessão do Benefício Eventual – Kit Natalidade depende de avaliação técnica realizada pela equipe do CRAS. Entre os critérios observados estão a inscrição, preferencialmente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); a apresentação de demanda compatível com a finalidade do benefício, que possui caráter temporário e suplementar; a comprovação da necessidade por meio de avaliação técnica, onde considera as vulnerabilidades, os riscos sociais ou as necessidades de proteção da família; residência no município de Guaíra; e a inexistência de condições imediatas para enfrentar a situação com recursos próprios.

As avaliações para concessão do benefício ocorrem às segundas-feiras, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h, e às terças-feiras, das 7h30 às 12h, na unidade do CRAS.

A Secretaria Municipal de Assistência Social destaca que a concessão do Benefício Eventual – Kit Natalidade não ocorre de forma automática. A equipe técnica do CRAS realiza análise individual de cada solicitação para verificar o atendimento aos critérios previstos na legislação municipal.

O benefício está regulamentado pela Lei Municipal nº 2.423/2025, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município de Guaíra, e pela Resolução CMAS nº 11/2026, que estabelece as normas para a provisão dos Benefícios Eventuais da Política Pública de Assistência Social no município.

Mais informações estão disponíveis no CRAS pelos telefones (44) 3642-8657 e (44) 98456-6966 (WhatsApp), ou presencialmente na sede da unidade, localizada na Avenida Marcelino Rollon, nº 200, Centro.

Município de Guaíra
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Data de publicação: 16:50 quarta-feira, 08/07/2026
Por: DICSI Arte: Assessoria / Texto: Fabíola Moraes / Revisão: Cintia Marques


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