Município orienta sobre circulação segura de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos
O Município de Guaíra, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, orienta a população sobre as diretrizes de circulação aplicáveis às bicicletas elétricas, aos patinetes elétricos e aos demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
As orientações seguem a Resolução nº 106/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (CETRAN/PR), elaborada em conformidade com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). As normas buscam organizar o uso desses equipamentos, reduzir riscos e ampliar a segurança de condutores, pedestres, ciclistas e motoristas.
Um dos principais pontos estabelecidos pelo CETRAN/PR é a idade mínima de 16 anos para a condução de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas. Para adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos, a condução fica condicionada à autorização e à responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, que também poderão responder civilmente por eventuais danos causados.
Onde a circulação é permitida
Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima indicada é de 20 km/h, conforme avaliação técnica e regulamentação do órgão municipal de trânsito.
Nas vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, a circulação poderá ocorrer no mesmo sentido dos demais veículos, desde que observadas as condições e a regulamentação da via.
Em áreas destinadas à circulação de pedestres, o limite é de 6 km/h, e o uso desses equipamentos somente poderá ocorrer quando houver autorização e sinalização específica.
A circulação não é permitida em vias de trânsito rápido, vias com velocidade superior a 40 km/h, faixas exclusivas de ônibus e rodovias. Nas calçadas, o trânsito desses equipamentos depende de autorização expressa e sinalização do órgão competente.
A restrição não se aplica aos equipamentos utilizados como tecnologia assistiva ou ajuda técnica por pessoas com deficiência e comprometimento de mobilidade. Nesses casos, permanece assegurado o direito de circulação, com velocidade compatível com a segurança dos demais usuários.
Equipamentos e cuidados de segurança
Os equipamentos obrigatórios variam conforme a classificação do veículo. Entre os itens previstos estão campainha, indicador ou limitador de velocidade e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
No caso das bicicletas elétricas, também são exigidos espelho retrovisor do lado esquerdo, sinalização nos pedais e pneus em condições adequadas de segurança.
Embora a Resolução do CETRAN/PR apresente o capacete como recomendação adicional para bicicletas elétricas e autopropelidos, seu uso é uma medida essencial de proteção. A orientação é que o condutor utilize, no mínimo, capacete ciclístico corretamente ajustado.
“Motinha elétrica”: atenção à classificação
O formato ou o nome comercial do equipamento não define sozinho a categoria na qual ele se enquadra. Alguns modelos popularmente chamados de “motinhas elétricas” podem ser classificados como equipamentos autopropelidos, enquanto outros são ciclomotores, motonetas ou motocicletas.
Os autopropelidos possuem potência nominal máxima de até 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro. Dentro desses limites, não exigem habilitação, registro, licenciamento ou emplacamento.
Quando o veículo ultrapassa essas características, pode ser enquadrado como ciclomotor, motoneta ou motocicleta. Nesses casos, podem ser obrigatórios registro, licenciamento, placa, capacete motociclístico e habilitação adequada — Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, conforme a classificação.
Por isso, antes de comprar ou utilizar qualquer modelo, o cidadão deve consultar a ficha técnica, verificar potência, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do motor. A aparência do equipamento não substitui sua correta classificação legal.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito reforça que a segurança começa pela informação e pelo respeito às regras. O uso responsável desses novos meios de mobilidade protege quem conduz e todas as pessoas que compartilham as vias e os espaços públicos de Guaíra.
Trânsito seguro é responsabilidade de todos. Conheça as regras, utilize os equipamentos adequados e preserve vidas.