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Atos de vandalismo prejudicam imagem da cidade e podem ser punidos até mesmo com prisão


Depredar o patrimônio público é crime. Além de dar gastos desnecessários que poderiam ser aplicados em outros setores, os atos de vandalismo deixam a imagem da cidade prejudicada e podem prejudicar quem precisa do espaço.


Mas o que é o patrimônio público? Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público - a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.


O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?


Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90) sobre o Estudante que causar dano ao patrimônio público escolar?

Art. 116 - Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.


Parágrafo único: Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

Texto Cristian Aguazo

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Município de Guaíra
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Data de publicação: 27/03/2018


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