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Atenção! Menores de 18 anos devem ter uma documentação especial para a 43ª Festa das Nações

O Munícipio de Guaíra em parceria com a CCO - Comissão Central Organizadora vem por meio desta, dar publicidade à PORTARIA º02/2019 pulicada na última quinta-feira (18/04), pela 2ª Vara Judicial Criminal da Comarca de Guaíra, que apresenta as resoluções relacionadas às crianças e adolescentes em participações de festas, eventos, bares, casas noturnas e em especial a 43ª Festa das Nações.
Na portaria, o Excelentíssimo Senhor Doutor Matheus Pereira Franco, Juiz de Direito da Vara Criminal, Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal de Guaíra/PR, no uso de suas atribuições legais, diz que é proibido a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável legal, em bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e congêneres;
Essa resolução impacta diretamente a 43ª Festa das Nações que aparece no Art. 4º dizendo que:
§1º. - É proibida a entrada e permanência, em qualquer horário, de crianças (assim entendidas aquelas até 12 anos incompletos), desacompanhadas dos pais ou responsável, no local da Festa, entendido este como a extensão que vai desde a rampa de acesso ao Rio Paraná até o final do camping;
§2º. É proibida a entrada e permanência de menores de 18 (dezoito) anos, no mesmo local, desacompanhados de seus respectivos responsáveis, a partir das 22h00min;
Para que o menor participe da festa os pais devem estar atentos as recomendações do Poder Judiciário que ressaltam a necessidade dos pais de anteciparem e no decorrer desta semana providenciarem um termo de autorização que permita o filha (a), menor de 16 anos, ir a festa na companhia de responsáveis maior de idade que deve ser autenticado em cartório. O mesmo vale para os adolescentes de 16 a 18 anos que devem estar portando, a autorização.
A comissão de segurança da festa e o Conselho Tutelar informa que será realizado a fiscalização durante os seis dias da 43ª Festa das Nações.
O Modelo da autorização está disponível no anexo desta matéria, onde os pais podem imprimir, preencher e levar ao cartório para autenticação. O Município de Guaíra também disponibiliza os modelos de autorização no balcão de protocolo do Paço Municipal.
Em caso de dúvidas os pais devem procurar 2ª Vara Judicial Criminal da Comarca de Guaíra, Rua Bandeirantes, n.º 1620, Centro, FONE: (44) 36428700.


Segue a Portaria na Integra
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA JUDICIAL CRIMINAL E ANEXOS COMARCA DE GUAÍRA/ PR Estado do Paraná Rua Bandeirantes, n.º 1620, Centro CEP: 85980000 FONE: (44) 36428700
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PORTARIA Nº 02/2019

O Excelentíssimo Senhor Doutor MATHEUS PEREIRA FRANCO, Juiz de Direito da Vara Criminal, Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal de Guaíra/PR, no uso de suas atribuições legais, em especial ao que dispõe no Artigo 149, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), e

CONSIDERANDO que incumbe a este Juízo praticar todos os atos de jurisdição voluntária, como a expedição de provimentos, necessários à assistência, proteção e vigilância ao menor, nos termos do artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e disciplinar a presença de crianças e adolescentes, com o fim de evitar riscos para os infantes,

RESOLVE:
Art. 1º. Proibir a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável legal, em bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e congêneres;
§1º. Entenda-se como responsável legal, para os fins do caput deste artigo, o tutor e o guardião, que comprove sua condição mediante termo de nomeação para o encargo, podendo o estabelecimento criar mecanismos de comprovação dessa aferição;
§2º É facultado aos pais ou responsável legal delegar a terceira pessoa civilmente capaz, mediante autorização expressa, com firma reconhecida, que

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acompanhe as crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, desde que esteja devidamente identificada, e que indique a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização;

§3º. A entrada e permanência de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, boates e congêneres, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em Cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização;

§4º. Os menores de 16 anos de idade somente ingressarão nesses locais acompanhados dos pais, responsável legal apontado no §1º, ou terceira pessoa por eles delegada, na forma do 52", e os que tiverem entre 16 e 18 anos de idade incompletos podem ingressar desacompanhados, desde que expressamente autorizados, como descrito no 530;

§5º. Ficam os donos e responsáveis pelos eventos e estabelecimentos citados obrigados a exigir, no ato da entrada nos aludidos recintos, a carteira de identidade do responsável para fins de comprovação do parentesco e da maioridade, e, quando for o caso, o termo de guarda, deixando retida na Portaria a autorização com firma reconhecida, pelo período de 48hs, para fins de monitoramento da equipe de fiscalização;

§6º. As crianças e adolescentes encontradas indevidamente no evento, serão adotadas as providências cabíveis pelos Agentes de Fiscalização que estiverem designados previamente para o evento; e, ao estabelecimento ou responsável pelo evento, serão aplicadas as medidas administrativas, cíveis e penais, com a lavratura dos autos de advertência ou infração respectivos;

§7º. Aos membros do Conselho Tutelar de Plantão e aos demais responsáveis pela Proteção dos Interesses da Infância e Juventude, é assegurado o livre ingresso em estabelecimentos ou eventos de qualquer natureza, na jurisdição da Comarca de Guaíra, mediante apresentação de identificação, sempre para a fiscalização do cumprimento das disposições desta Portaria.
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Art. 2º. Informar ao responsável pelo estabelecimento e pelo evento que é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, drogas, cigarros ou similares por criança e adolescente em suas dependências, o que poderá ensejar responsabilidade cível, administrativa e criminal.

Art. 3º. O cumprimento desta Portaria caberá ao(s) responsável(eis) pelo estabelecimento ou evento e a sua fiscalização competirá a Justiça Integrada da infância e Juventude (Juízes, Promotores de Justiça, Agentes de Proteção - Comissariado), assim como aos demais órgãos de proteção e fiscalização, como Conselho Tutelar e Polícias.

Art. 4º - Especificamente sobre o evento "Festas das Nações", realizada anualmente nesta Comarca, além das disposições acima, aplicam-se as seguintes:

§1º. - É proibida a entrada e permanência, em qualquer horário, de crianças (assim entendidas aquelas até 12 anos incompletos), desacompanhadas dos pais ou responsável, no local da Festa, entendido este como a extensão que vai desde a rampa de acesso ao Rio Paraná até o final do camping;

§2º. É proibida a entrada e permanência de menores de 18 (dezoito) anos, no mesmo local, desacompanhados de seus respectivos responsáveis, a partir das 22h00min;

Art. 5º. O descumprimento desta Portaria constitui infração administrativa prevista no art. 258, da Lei nº 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 6º. A presente Portaria deverá ser afixada nos estabelecimentos que realizam shows, bailes e promoções dançantes, no período noturno (clubes e associações recreativas, salões públicos), e em local de fácil acesso ao público, de forma que se possa ter contato visual imediato de todo o seu conteúdo.

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Art. 7º. Os senhores integrantes do Conselho da Criança e Adolescente, do Conselho Tutelar, de qualquer do povo e, preferencialmente, das Autoridades Policiais, exercerão a necessária vigilância e fiscalização do cumprimento da presente Portaria, sob pena de não o fazendo serem responsabilizados criminalmente pela omissão.

Art. 8º. Ressalta-se também, que serão apresentados às Autoridades Competentes e punidos com rigor, nos termos da Lei (Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Penal e Le das Contravenções Penais), aqueles pais ou responsáveis, presidentes ou gerentes dos estabelecimentos, ou menores, que rebelarem contra a ação que será exercida pelos responsáveis pela fiscalização.

Art. 9º. Ficam revogadas eventuais normas internas e portarias
contrárias à presente.

Deverá ser entregue cópia desta Portaria, mediante recibo (ou mediante ofício por AR para os casos de fora da Comarca), ao Conselho Tutelar de Guaíra; ao representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Guaíra, ao Ministério Público, à OAB/PR, à Defensoria Pública, à Polícia Civil, Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e ao BPFRON.

Oficie-se as rádios locais solicitando que divulguem a presente Portaria ao longo de suas programações, pelo prazo de 05 (cinco) dias e, anualmente, durante uma semana que anteceder eventos de massa na Comarca, a exemplo da Festa das Nações.

Oficie-se ao Prefeito Municipal de Guaíra, solicitando a divulgação desta Portaria, no município e nos distritos, mediante o uso de carro de som, durante a semana que anteceder eventos de massa promovidos pela Municipalidade.

Seguem dois anexos a esta portaria, contendo modelos das
autorizações previstas.

Publique-se em local visível ao púbico.

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Ciência ao Ministério Público.

Registre-se e cumpra-se.

Arquive-se.

Guaíra, 29 de março de 2019.

MATHEUS PEREIRA FRANCO JUIZ DE DIREITO

ANEXO I — PORTARIA Nº 02/2019

AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADAE PERMANÉNCIA DE ADOLESCENTES (ENTRE 16 E 1BANOS DE IDADE INCOMPLETOS) DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL EM SHOWS, BAILES OU PROMOÇOES DANÇANTES, BOATES OU CONGÉNERES Eu, __________________________________________________________________________, nascido(a) em ____/____ /_____, portador(a) do RG ________________ residente na ________________________________________________, com telefone de contato número _________________________, na qualidade de PAI ( ), MÃE ( ), TUTOR( ),GUARDIÃO( )de _____________________________________________________________________________ nascido em ____/____ /_____, portador do RG _____________________________________, residente na __________________________________________________ AUTORIZO, em conformidade com a PORTARIA Nº 02/2019 DA COMARCA DE GUAÍRA, sua entrada e permanência no(a) ____________________________________________________ (estabelecimento), no dia ____________________________________.

Local e data

Assinatura do Responsável

Obs. Este documento só será válido com reconhecimento de firma em cartório.

ANEXO II — PORTARIA Nº 02/2019


AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA E PERMANÉNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (MENORES DE 16 ANOS DE IDADE), ACOMPANHADOSDE TERCEIRA PESSOA INDICADA PELOS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL, EM BAILES OU PROMOÇÓES DANÇANTES, BOATES OU CONGÉNERES.

Eu, __________________________________________________________________________, nascido(a) em ____/____ /_____, portador(a) do RG ________________ residente na ________________________________________________, com telefone de contato número _________________________, na qualidade de PAI ( ), MÃE ( ), TUTOR( ),GUARDIÃO( )de _____________________________________________________________________________ nascido em ____/____ /_____, portador do RG _____________________________________, residente na __________________________________________________ AUTORIZO, em conformidade com a PORTARIA Nº 02/2019 DA COMARCA DE GUAÍRA, sua entrada e permanência no(a) ____________________________________________________ (estabelecimento), no dia ____________________________________, ficando sob a responsabilidade de ____________________________________________, nascido em ____/____/_____, portador do RG _______________________, residente __________________________________________, com telefone de contato _________________________________, que se identificará no ato do seu acesso ao estabelecimento, MEDIANTE DOCUMENTO.

Local e data

Assinatura do Responsável

Obs. Este documento só será válido com reconhecimento de firma em cartório.

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Município de Guaíra
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Data de publicação: 22/04/2019


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